CLT

Consolidação das Leis do Trabalho – é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do  trabalho e ao Direito processual do  trabalho. Ela  foi criada através do Decreto-Lei nº  5.452,  de  1  de maio  de  1943 e  sancionada  pelo então  presidente Getúlio Vargas  durante o  período  do  Estado  Novo,  entre  1937  e  1945,  unificando  toda  legislação  trabalhista  então existente  no  Brasil.  Ela  foi  fortemente  inspirada  na  Carta  del  Lavoro  do  governo  de  Benito Mussolini na Itália.

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